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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo:0800841-20.2022.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO BARBOSA CORDEIRO, RENATA MORAIS DE MATTOS CORDEIRO RÉU: PEDRO REIMBURG DOS REIS CALDERIM 1)Rejeito a ampliação do polo passivo, para que a Caixa Econômica Federal integre o feito, na medida em que tal alegação já foi enfrentada (e afastada) pela Justiça Federal; 2)Afasta-se a preliminar de ilegitimidade porque sobre o tema vige a Teoria da Asserção, segundo a qual a verificação da presença das "condições da ação" se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo-se considerar a relação jurídica deduzida em juízoin statu assertionis, isto é, à vista do que se afirmou. No caso em apreço, a parte autora afirma possuir relação jurídica com a parte ré e imputa a esta o vício oculto que alega ter sofrido. E essa alegação é o que basta para conferir legitimidade às partes. Qualquer outra consideração a respeito desses fatos constitui matéria de mérito, devendo ser analisada mais à frente. 3)Não havendo questões preliminares pendentes de apreciação, e presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação, dou o feito por saneado. 4)Intime-se o perito nomeado pelo Juízo na decisão 20678697. 5)Após, melhor dirá sobre produção de outras provas. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 3 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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