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0800840-88.2025.8.20.5103

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Currais Novos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0800840-88.2025.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAUDICIA ARAUJO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Laudícia Araújo em face do Banco Agibank S/A, já qualificados, cujo valor executado é de R$ 5.775,28 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Intimado, o executado depositou integralmente o valor pleiteado dentro do prazo para cumprimento voluntário. Por fim, a parte exequente requereu a expedição de alvarás. É o relatório. A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC/15, a saber: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que o valor depositado corresponde precisamente à quantia pleiteada pelo exequente, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução. Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, expeçam-se as ordens de transferências da seguinte forma: a) R$ 3.675,18 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), mais seus acréscimos legais, em favor da parte exequente; b) R$ 2.100,10 (dois mil, cem reais e dez centavos), mais seus acréscimos legais, em favor do causídico da parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e desde que satisfeitas as custas, arquivem-se com baixa. CURRAIS NOVOS/RN, data do sistema. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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