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Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800839-28.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE LUIZ ALVES DA SILVAREU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. DESPACHO Considerando que a controvérsia posta nos autos é eminentemente documental e que a parte autora já informou não possuir outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado do mérito, indefiro, por ora, o pedido de realização de audiência para colheita de depoimento pessoal, por não se mostrar imprescindível ao deslinde da causa. A própria instituição financeira afirmou já ter carreado aos autos os documentos pertinentes à contratação. Verifica-se que a Cédula de Crédito Bancário nº 202311281058454 se refere a operação de portabilidade, tendo como credor originário o Banco Santander (Brasil) S.A., contrato nº 269225084, com saldo devedor indicado em R$ 17.699,80. O instrumento contratual estabelece como forma de liberação o pagamento direto à instituição financeira originária, sendo eventual valor remanescente passível de crédito em conta de titularidade do emitente. Embora tenha sido juntada documentação relativa à contratação eletrônica, inclusive trilha de auditoria com registro de selfie, prova de vida, biometria e assinatura eletrônica, não se identifica, de forma suficientemente clara, documento bancário idôneo comprobatório da efetiva liquidação da operação originária objeto da portabilidade. Desse modo, intime-se o BANCO INBURSA S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante bancário idôneo da efetiva liquidação da operação originária nº 269225084 perante o Banco Santander (Brasil) S.A., vinculada à portabilidade formalizada pela CCB nº 202311281058454, devendo o documento indicar, de forma legível, a data da operação, o valor transferido, a instituição destinatária e a identificação da transação, não sendo suficiente mero extrato sistêmico interno ou reprodução de tela. Caso tenha havido valor remanescente decorrente da portabilidade, deverá a instituição financeira juntar, no mesmo prazo, o respectivo comprovante de transferência para conta de titularidade da parte autora, igualmente com identificação bancária suficiente para aferição da autenticidade da operação. Após a juntada, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. MARCOS PARENTE - PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito em respondência pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800839-28.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE LUIZ ALVES DA SILVA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, por seus procuradores, intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento de plano, nos termos a Decisão id: 86954680. MARCOS PARENTE, 18 de maio de 2026. JOSE DURVAL FERREIRA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente