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0800839-28.2025.8.18.0102

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800839-28.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE LUIZ ALVES DA SILVAREU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. DESPACHO Considerando que a controvérsia posta nos autos é eminentemente documental e que a parte autora já informou não possuir outras provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado do mérito, indefiro, por ora, o pedido de realização de audiência para colheita de depoimento pessoal, por não se mostrar imprescindível ao deslinde da causa. A própria instituição financeira afirmou já ter carreado aos autos os documentos pertinentes à contratação. Verifica-se que a Cédula de Crédito Bancário nº 202311281058454 se refere a operação de portabilidade, tendo como credor originário o Banco Santander (Brasil) S.A., contrato nº 269225084, com saldo devedor indicado em R$ 17.699,80. O instrumento contratual estabelece como forma de liberação o pagamento direto à instituição financeira originária, sendo eventual valor remanescente passível de crédito em conta de titularidade do emitente. Embora tenha sido juntada documentação relativa à contratação eletrônica, inclusive trilha de auditoria com registro de selfie, prova de vida, biometria e assinatura eletrônica, não se identifica, de forma suficientemente clara, documento bancário idôneo comprobatório da efetiva liquidação da operação originária objeto da portabilidade. Desse modo, intime-se o BANCO INBURSA S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante bancário idôneo da efetiva liquidação da operação originária nº 269225084 perante o Banco Santander (Brasil) S.A., vinculada à portabilidade formalizada pela CCB nº 202311281058454, devendo o documento indicar, de forma legível, a data da operação, o valor transferido, a instituição destinatária e a identificação da transação, não sendo suficiente mero extrato sistêmico interno ou reprodução de tela. Caso tenha havido valor remanescente decorrente da portabilidade, deverá a instituição financeira juntar, no mesmo prazo, o respectivo comprovante de transferência para conta de titularidade da parte autora, igualmente com identificação bancária suficiente para aferição da autenticidade da operação. Após a juntada, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. MARCOS PARENTE - PI, datado e assinado eletronicamente. DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito em respondência pela Vara Única da Comarca de Marcos Parente

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800839-28.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE LUIZ ALVES DA SILVA REU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, por seus procuradores, intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento de plano, nos termos a Decisão id: 86954680. MARCOS PARENTE, 18 de maio de 2026. JOSE DURVAL FERREIRA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente

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