Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: 1juifazter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32208419 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800838-88.2021.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO, MICHELLE FERNANDA FERREIRA PRADO, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI, LUANA INGRIDE DE FREITAS GOMES REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina, tendo-se em conta o Art. 3º, IV, a), da Resolução 375/2023 e o Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) alterado pelo Provimento Conjunto 144/2025 (DJE TJPI Pub. 06/08/2025) que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências, procedo com a intimação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestarem sobre o integral teor do ofício de requisição. TERESINA, 7 de setembro de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA E SALLES 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
TJPI · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: 1juifazter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32208419 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800838-88.2021.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] REQUERENTE: JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO, MICHELLE FERNANDA FERREIRA PRADO, CAYRO MARQUES BURLAMAQUI, LUANA INGRIDE DE FREITAS GOMES REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina, tendo-se em conta o Art. 3º, IV, a), da Resolução 375/2023 e o Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) alterado pelo Provimento Conjunto 144/2025 (DJE TJPI Pub. 06/08/2025) que Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a expedição, o processamento e o pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor e dá outras providências, procedo com a intimação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestarem sobre o integral teor do ofício de requisição. TERESINA, 7 de setembro de 2026. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA E SALLES 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina