2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800838-30.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: KALIANA DE JESUS MACEDO REU: INSS DESPACHO Tendo em vista que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem como um dos requisitos legais a comprovação da condição de miserabilidade econômica da parte requerente, conforme critérios estabelecidos pela legislação vigente, de modo que imprescindível a formação de conjunto probatório capaz de elucidar a real situação socioeconômica do núcleo familiar da parte autora, faz-se necessária a realização de estudo social, a ser efetuado no domicílio da parte autora. Assim com o fito de instruir o feito, oficie-se a Assistência Social do Município de Caridade do Piauí, para que seja realizado Estudo Social, da parte requerente KALLIANA DE JESUS MACÊDO, inscrito no CPF nº 080.624.573-54, conforme quesitos em anexo. Realizado o estudo social e colacionado aos autos o respectivo relatório, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se as partes por meio de seus patronos. Oficie-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões