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2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE ALTO ALEGRE
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI
Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone:
(95) 3198-4174 - E-mail: aer@tjrr.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Conforme art. 1º, IV, “a”, da Resolução do TJRR nº 35 de 19 de dezembro de 2018, promovo a intimação
das partes para ciência da MINUTA de Ofício Requisitório, bem como para requererem o que for de
direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 1º Compete ao juízo da execução exercer a regular expedição dos ofícios
de requisição e Requisição de Pequeno Valor (RPV), com observância das
normas contidas na presente Resolução, notadamente:
(...) IV – promover, antes do envio do ofício de requisição:
a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus
respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do
ofício de requisição;
Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA do RPV abaixo, que
decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a).
Alto Alegre, 15 de setembro de 2026.
LORENA BARBOSA AUCAR SEFFAIR
(Assinado Digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RORAIMA
/MINUTA
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO
Processo nº: 0800835-84.2024.8.23.0005
Exequente (CPF/CNPJ): Aline Moraes Monteiro (RG: 147056 SSP/RR e CPF/CNPJ:
902.703.632-20)
Advogado: Aline Moraes Monteiro
Número do CPF:
Número da OAB: OAB/RR 832
Executado (CNPJ): MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE - RR (CPF/CNPJ: 04.056.206/0001-94)
Procurador: Suzete de Carvalho Oliveira
Número do CPF:
Número da OAB: 1058N-RR
O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a)
da
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES
VARA DA
do Estado de
FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE da COMARCA DE ALTO ALEGRE
Roraima, no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos
autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois)
meses, da quantia de
, em virtude de
R$ 1.011,73 (hum mil e onze reais e setenta e três centavos)
decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações
discriminadas nos itens I e II a seguir:
I - Dados do crédito requisitado:
a) valor global: R$ 1.011,73
b) valor do principal: R$ 1.011,73
c) valor dos juros: -------
d) data final da correção monetária: 03/09/2026
e) índice de correção utilizado: -------
f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ 1.011,73
g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos
Acumuladamente (RRA):
NM exercício
corrente
NM exercícios
anteriores
Deduções da base de
cálculo
Valor do exercício
corrente
Valor de exercícios
anteriores
II - Conta judicial para depósito: nº (Agência nº, do Banco)
Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado,
independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado
nesta cidade de Alto Alegre, aos 15 de setembro de 2026. Eu, LORENA BARBOSA AUCAR
SEFFAIR, Diretor(a) de Secretaria, o digitei e assino.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Procurador do (a) MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE - RR (CPF/CNPJ: 04.056.206/0001-94)
Intimação eletrônica
2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE ALTO ALEGRE
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE - PROJUDI
Rua Antônio Dourado de Santana, 595 - Fórum Ottomar de Sousa Pinto - Centro - Alto Alegre/RR - CEP: 69.350-000 - Fone:
(95) 3198-4174 - E-mail: aer@tjrr.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Conforme art. 1º, IV, “a”, da Resolução do TJRR nº 35 de 19 de dezembro de 2018, promovo a intimação
das partes para ciência da MINUTA de Ofício Requisitório, bem como para requererem o que for de
direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 1º Compete ao juízo da execução exercer a regular expedição dos ofícios
de requisição e Requisição de Pequeno Valor (RPV), com observância das
normas contidas na presente Resolução, notadamente:
(...) IV – promover, antes do envio do ofício de requisição:
a) a intimação das partes do processo de execução, na pessoa de seus
respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, sobre o integral teor do
ofício de requisição;
Desta forma, intimo as partes para confirmação dos dados cadastrados na MINUTA do RPV abaixo, que
decorrido o prazo sem manifestação o documento será expedido e assinado pelo(a) Juiz(a).
Alto Alegre, 15 de setembro de 2026.
LORENA BARBOSA AUCAR SEFFAIR
(Assinado Digitalmente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RORAIMA
/MINUTA
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO
Processo nº: 0800835-84.2024.8.23.0005
Exequente (CPF/CNPJ): Aline Moraes Monteiro (RG: 147056 SSP/RR e CPF/CNPJ:
902.703.632-20)
Advogado: Aline Moraes Monteiro
Número do CPF:
Número da OAB: OAB/RR 832
Executado (CNPJ): MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE - RR (CPF/CNPJ: 04.056.206/0001-94)
Procurador: Suzete de Carvalho Oliveira
Número do CPF:
Número da OAB: 1058N-RR
O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a)
da
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTES
VARA DA
do Estado de
FAZENDA PÚBLICA DE ALTO ALEGRE da COMARCA DE ALTO ALEGRE
Roraima, no uso das atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos
autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois)
meses, da quantia de
, em virtude de
R$ 1.011,73 (hum mil e onze reais e setenta e três centavos)
decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações
discriminadas nos itens I e II a seguir:
I - Dados do crédito requisitado:
a) valor global: R$ 1.011,73
b) valor do principal: R$ 1.011,73
c) valor dos juros: -------
d) data final da correção monetária: 03/09/2026
e) índice de correção utilizado: -------
f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): R$ 1.011,73
g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos
Acumuladamente (RRA):
NM exercício
corrente
NM exercícios
anteriores
Deduções da base de
cálculo
Valor do exercício
corrente
Valor de exercícios
anteriores
II - Conta judicial para depósito: nº (Agência nº, do Banco)
Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado,
independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal.
Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado
nesta cidade de Alto Alegre, aos 15 de setembro de 2026. Eu, LORENA BARBOSA AUCAR
SEFFAIR, Diretor(a) de Secretaria, o digitei e assino.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Procurador do (a) MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE - RR (CPF/CNPJ: 04.056.206/0001-94)
Intimação eletrônica