2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 01, Quadra A - Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DESPACHO Processo:0800835-64.2026.8.19.0025 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL HENRIQUES DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A INDEFIRO, por ora, os pedidos formulados pela ré de revogação ou suspensão da tutela de urgência, de afastamento das astreintes e de reunião dos processos. Mantenho integralmente a tutela anteriormente deferida, inclusive quanto à multa cominatória, nos termos em que fixada. Considerando, contudo, a alegação de necessidade de extensão da rede, intime-se a ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente e de forma individualizada o alegado impedimento técnico, apresentando relatório técnico da situação do imóvel da autora, indicação da infraestrutura atualmente existente, das obras eventualmente necessárias à ligação, com especificação objetiva de sua extensão e natureza, bem como eventual documentação relativa a licenciamento ou impedimento legal, se existente. A manifestação deverá esclarecer, ainda, se a ligação individual é tecnicamente possível após a execução das obras apontadas e quais providências concretas são necessárias para tanto, vedadas alegações genéricas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem para apreciação das providências cabíveis. Intimem-se. ITAOCARA, 15 de setembro de 2026. RODRIGO ROCHA DE JESUS Juiz Titular