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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos, etc. Segundo os termos declinados na petição conjunta das partes (fls. 26/28) homologo o acordo entabulado, nos moldes do art. 487, III, "b" do CPC, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Incabível a suspensão do processo, haja vista que os feitos em andamento nos juizados são regidos pelos princípios da oralidade, celeridade e informalidade Sem custas e honorários, conforme aludem os arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, pois da presente sentença não cabe recurso (art. 41, da Lei 9.099/95)."
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