Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Cruzeta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800835-24.2026.8.20.5138 Parte autora: AECIO FLAVIO DE MEDEIROS e outros (4) Parte ré: ESPÓLIO DE BELISA MEDEIROS e outros (3) DECISÃO Trata-se de Ação de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Compulsando os autos, observa-se, claramente, que a assinatura dos autores nas procurações apresentam rasuras e, aparentemente, sobrevieram de colagem, bem como datam do ano de 2025. Nesse sentido, a procuração com rasuras é considerada um vício na representação processual e pode levar à sua invalidação. O art. 211 do CPC (Código de Processo Civil), não admite rasuras, emendas ou entrelinhas em documentos processuais, a menos que sejam explicitamente ressalvadas o que não é o caso dos autos. Sendo assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, através do advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, cumprindo o seguinte: a) juntar procurações atualizadas, devidamente assinadas sem rasuras e/ou colagens. Se a parte autora não apresentar toda documentação acima OU decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para "sentença de extinção". Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. CRUZETA/RN, data da assinatura eletrônica Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)