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0800833-94.2024.8.14.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de São Geraldo do Araguaia · Edital

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Geraldo do Araguaia Avenida Presidente Vargas, 323, Centro, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000 Telefone: (63) 33311200 1geraldoaraguaia@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0800833-94.2024.8.14.0125 Classe e Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Capacidade (9541) REQUERENTE: EDINIUCIA DE AQUINO GONCALVES REQUERIDO: GLEYDSON DE AQUINO GONCALVES EDITAL DE INTERDIÇÃO E NOMEAÇÃO DE CURADOR(A) (Conforme o §3º do art. 755 do Código de Processo Civil) O Juízo faz saber a todas as pessoas que virem este edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara uma ação cível de interdição, ajuizada por parte autora identificada nos autos, em favor da pessoa mencionada abaixo. Foi decretada a interdição de GLEYDSON DE AQUINO GONCALVES - CPF: 033.723.522-89, nascido(a) em 07/05/2006, filho(a) de Gladiston dos Santos Gonçalves e Ediniucia de Aquino Gonçalves, residente na Av. Firmino Costa, 86, Alto Bec, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000. A interdição foi determinada porque GLEYDSON DE AQUINO GONCALVES - CPF: 033.723.522-89 não tem condições de cuidar sozinho(a) dos seus próprios interesses, por motivo de saúde, deficiência ou outra condição que afeta sua capacidade de tomar decisões sobre sua vida e seus bens. Por decisão judicial, foi nomeado(a) como curador(a) EDINIUCIA DE AQUINO GONÇALVES, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n° 8813694 PC/PA e CPF n.º 657.787.231-72, mãe do interditado, que será responsável por representar o(a) interditado(a) em todos os atos da vida civil. Limites da curatela: A curadora tem poderes para REPRESENTAR o interditando nos ATOS DA VIDA CIVIL, podendo receber salário / benefícios / pensões, inclusive realizar movimentação bancária nas referidas contas. Fica vedado à curadora movimentar contas poupanças, vender, permutar e onerar bens imóveis e móveis do interditado. Ditas restrições devem constar nos termos de curatela. Atos que o(a) interditado(a) poderá praticar sozinho(a): Fica o interditado impedido de praticar pessoalmente, sem representação da curadora, todos os atos da vida civil que importem na assunção de obrigação perante terceiros, para si, seus herdeiros e dependentes. Este edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no site do Tribunal de Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por 6 meses, na imprensa local uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação. Este aviso tem como objetivo informar a sociedade sobre a interdição e a nomeação do(a) curador(a), conforme determina a lei. Local para afixação: Vara Cível – Vara Única de São Geraldo do Araguaia, Avenida Presidente Vargas, 323, Centro, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000. Data de emissão: 8 de setembro de 2026. VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, servidor(a) responsável pela publicação deste edital. Deliberação da sentença: (...) "ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos acima, comungando com o parecer do Ministério Público, DECLARO a incapacidade relativa do interditando Gleydson de Aquino Gonçalves, e, com fundamento no artigo 4º, III, do Código Civil, decreto-lhe a interdição, nomeando-lhe curadora a senhora Ediniucia de Aquino Gonçalves, conforme artigo 1.767 e seguintes, do mesmo Código. Fica o interditado impedido de praticar pessoalmente, sem representação da curadora, todos os atos da vida civil que importem na assunção de obrigação perante terceiros, para si, seus herdeiros e dependentes. Publique-se edital no DJE, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. A curadora, ora nomeada, deverá comparecer na secretaria do Juízo a fim de prestar o compromisso de bem e fielmente exercer o encargo, firmando o competente termo. A curadora tem poderes para REPRESENTAR o interditando nos ATOS DA VIDA CIVIL, podendo receber salário / benefícios / pensões, inclusive realizar movimentação bancária nas referidas contas. Fica vedado à curadora movimentar contas poupanças, vender, permutar e onerar bens imóveis e móveis do interditado. Ditas restrições devem constar nos termos de curatela." (...) Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital VICTOR GADELHA DE OLIVEIRA CAVALCANTE Vara Única de São Geraldo do Araguaia. SãO GERALDO DO ARAGUAIA/PA, 8 de setembro de 2026.

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