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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de São Bento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800833-52.2026.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente : FREDERICO BARBOSA BASTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698-A Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por FREDERICO BARBOSA BASTOS em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., objetivando a suspensão de cobranças e a repetição de indébito no valor total de R$ 10.610,50 (dez mil, seiscentos e dez reais e cinquenta centavos). Considerando o documento de identificação anexado, que comprova ter a parte autora idade superior a 60 (sessenta) anos, DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. À Secretaria para as devidas anotações. Compulsando os autos, em juízo de admissibilidade preliminar, verifico que a petição inicial não preenche integralmente os requisitos legais exigidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Nota-se que o comprovante de residência anexado (fatura de energia elétrica) é referente a outubro de 2025. O documento encontra-se desatualizado em relação à data da propositura da demanda (abril de 2026), não se prestando para a devida comprovação de domicílio. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, acostando aos autos comprovante de residência atualizado (expedido há no máximo três meses). O descumprimento da presente determinação ensejará o indeferimento liminar da exordial. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para reanálise do recebimento da inicial e designação da audiência obrigatória. Decorrido o prazo in albis, certifique-se e venham conclusos para extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. ESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E COMO OFÍCIO. São Bento/MA, data do sistema. ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA, respondendo pela Comarca de São Bento/MA, conforme Portaria - GCGJ nº CGJ-747/2026