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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO FISCAL (23) Nº 0800833-52.2018.8.20.5100 EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ANA KARENINA DE FIGUEIREDO FERREIRA STABILE (RN005676) EXECUTADO: VALDELIZIA CAETANO RODRIGUES, DANIEL TALES RODRIGUES REINALDO DE MEDEIROS, MEDEIROS, RODRIGUES & SANTOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO Antes de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da prescrição intercorrente na espécie, devendo, obrigatoriamente, apresentar quaisquer causas da sua suspensão ou interrupção, sob pena de extinção do feito com resolução do mérito. No mesmo prazo, caso apresente alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, deverá dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 40 da LEF. Conclusos após. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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