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0800833-51.2026.8.20.5139

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0800833-51.2026.8.20.5139 Autor(a): FABIO JEFFERSON OLIVEIRA DE SANTANA Réu: BANCO BRADESCO S/A. ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, participe da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/10/2026 às 09:30 horas, de forma virtual, via plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso segue abaixo. https://teams.microsoft.com/meet/269878161620494?p=RQJGXwRdGbaU1AiJbn FLORÂNIA/RN, 10 de setembro de 2026. JOSE PAULO FRANCISCO DA SILVA Chefe do JECCF (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Citação

    TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 0800833-51.2026.8.20.5139 Destinatário: BANCO BRADESCO S/A O(A) MM. Juiz(a) de Direito desta comarca CITA a parte supra, nos termos do art. 172, § 2º do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para que participe da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/10/2026 às 09:30 horas, de forma virtual, via plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso segue abaixo, momento final para apresentação da defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento às audiências implica em penalidade à parte faltosa: a) para o réu, importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano (Lei 9.099/95, art. 18, § 1º c/c art. 20); b) para o autor, implica no arquivamento do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (Lei 9.099/95, art. 51, § 2º). ATENÇÃO: A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, no presente juízo, a representação de pessoa natural. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, considerando válidas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. A parte que não comunicar a mudança de endereço suportará os encargos decorrentes de sua omissão (Lei nº 9.099/95, art. 19, § 2º). OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjrn.jus.br. Para se cadastrar, compareça na sede deste juízo. Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital (CD, DISQUETE, PEN DRIVE, etc.) em arquivos com no máximo 1,5 MB cada. A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Link de acesso à sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/meet/269878161620494?p=RQJGXwRdGbaU1AiJbn Processo: 0800833-51.2026.8.20.5139 Promovente: FABIO JEFFERSON OLIVEIRA DE SANTANA Valor da Causa: R$ 10.000,00 Promovido(a): BANCO BRADESCO S/A. FLORÂNIA/RN, 10 de setembro de 2026 JOSE PAULO FRANCISCO DA SILVA Chefe do JECCF De ordem do MM. Juiz de Direito RUSIO LIMA DE MELO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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