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0800832-21.2026.8.10.0103

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706-000 – TEL: (98) 3664- 5255 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO N° 0800832-21.2026.8.10.0103 POLO ATIVO: MALENA RODRIGUES ALMEIDA AYRES SOUSA POLO PASSIVO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, embora a requerente alegue urgência diante do vencimento, em 11/09/2026, das faturas extraordinárias que totalizam R$ 2.271,40 e do risco de suspensão do fornecimento ou de negativação, a controvérsia envolve questões estritamente técnicas inerentes ao procedimento de inspeção e de recuperação de consumo, notadamente quanto à caracterização do suposto desvio anterior ao medidor, à regularidade das comunicações, ao período apurado e à formação do débito. Assim, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), e considerando que a postergação da análise liminar por um exíguo lapso temporal não tem o condão de esvaziar a utilidade do provimento jurisdicional buscado, é prudente e escorreita a oitiva prévia da requerida para subsidiar uma cognição mais segura. Pelo exposto, INTIME-SE a parte requerida, EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para que, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se exclusivamente acerca do pedido de tutela de urgência formulado pela autora na exordial. A demandada deverá esclarecer, de forma fundamentada e com respaldo documental, a regularidade do procedimento de inspeção e recuperação de consumo, a formação do débito impugnado e a existência de risco de suspensão do serviço ou de negativação. Fica a demandada expressamente advertida de que a presente intimação possui finalidade restrita à instrução da cognição sumária deste Juízo, não se confundindo com o ato citatório para apresentação de contestação ao mérito, cujo prazo transcorrerá em momento oportuno, sob a égide da legislação processual de regência. Transcorrido in albis o prazo assinalado, ou efetuada a juntada da manifestação da requerida, façam-se os autos imediatamente conclusos com urgência para a apreciação do pleito antecipatório. Expedientes necessários. Cumpra-se com celeridade. Serve como mandado e ofício. Olho d’Água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) NATHÁLIA CANEDO ROCHA LARANJA Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho d'Água das Cunhãs/MA

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