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0800831-87.2026.8.10.0086

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Tribunal
TJMA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Esperantinópolis

    PROCESSO Nº: 0800831-87.2026.8.10.0086 PARTE(S) AUTORA : MARIA NERES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: JOYCE ALENCAR DE OLIVEIRA - MA31693 PARTE(S) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Não entendo ser caso de julgamento antecipado à vista do material probatório presente nos autos, pois que não se mostra suficiente para elucidar os pontos controvertidos. Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), INTIMEM-SE das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa. Com o decurso dos prazos, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC) ou decisão de saneamento, conforme o caso. Serve como mandado / ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Esperantinópolis/MA, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Lorena Santos Costa Plácido Juíza de Direito

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