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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Alenquer · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS: 0800831-68.2025.8.14.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANTONIO PATRICIO LEITAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO S.A, CLEITON DOS SANTOS FILGUEIRA, ERLAN DA SILVA PONTES, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA FERNANDES, GILVAIR OLIVEIRA SANTOS DECISÃO 1. Concedo ao autor novo prazo de 15 dias para que cumpra adequadamente a determinação exarada no id. 168238024. Veja-se que aposentadoria (id. 170400929), por si só, não é prova de hipossuficiência econômica. Deverá a parte autora juntar aos autos cópia das contas de energia elétrica e água de sua residência; cópia das suas contas de telefone (inclusive celulares); cópia dos comprovantes de pagamento de aluguel; extrato de movimentação financeira; certidões de inexistência de bens, bem como qualquer outro documento que entender necessários para demonstrar a alegada situação de carência. 2. Oportunamente, conclusos para decisão. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Alenquer/PA, 26 de maio de 2026. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito