2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0800831-50.2026.8.20.5117 REQUERENTE: BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, objetivando o recebimento de honorários advocatícios fixados em razão de sua atuação como defensora dativa nos processos nº 0801071-95.2025.8.20.5142, 0800339-80.2026.8.20.5142 e 0800805-11.2025.8.20.5142, no valor total de R$ 1.900,00, conforme inicial de ID 200311490 e documentos de IDs 200311491 e 200311493. Antes da citação da parte requerida, a autora apresentou petição de ID 200313406, informando que a distribuição perante esta Comarca ocorreu por equívoco e requerendo a homologação da desistência da ação. É o relatório. Decido. A desistência da ação constitui faculdade da parte autora e, apresentada antes da contestação, independe do consentimento da parte contrária, conforme dispõe o art. 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil. No caso, o pedido foi formulado antes mesmo da citação do Estado do Rio Grande do Norte, inexistindo óbice à sua imediata homologação. Ademais, considerada a natureza executiva atribuída à pretensão pela própria requerente, o art. 775 do CPC igualmente assegura ao exequente a faculdade de desistir de toda a execução ou de alguma medida executiva. Diante disso, resta prejudicada a apreciação das demais questões processuais, inclusive quanto à competência para processamento da pretensão. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)