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TJPA · Vara Única de Porto de Moz · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0800831-12.2026.8.14.0075 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Irredutibilidade de Vencimentos] AUTOR: DEUCELY GUERRA DA SILVA, KARINA DOS SANTOS LOPES, SONIA HOANA MARIA FUZIEL DE MATOS Nome: DEUCELY GUERRA DA SILVA Endereço: Trav. Duque de Caxias, 926, Cabanagem, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Nome: KARINA DOS SANTOS LOPES Endereço: Trav. W 4, 13, CARINI, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Nome: SONIA HOANA MARIA FUZIEL DE MATOS Endereço: Trav. Duque de Caxias, 209, CENTRO, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 REU: MUNICIPIO DE PORTO DE MOZ Endereço: desconhecido DECISÃO 1. Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Considerando a natureza da demanda, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento processual oportuno, caso se revele adequada à composição da controvérsia, nos termos dos arts. 139, V, e 334 do Código de Processo Civil. 3. CITE-SE o Município, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, observado o disposto no art. 183 do Código de Processo Civil quanto à contagem do prazo processual. 4. Apresentada contestação, havendo alegação de matérias preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se, em observância aos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. 5. Decorrido o prazo para manifestação da parte autora, certifique-se e, após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto de Moz/PA, data da assinatura eletrônica. MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito
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