Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMA
3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Ordinária de 03/09/2026 Apelação Cível nº 0800829-94.2025.8.10.0105 Apelante: Jesse Alves Pinheiro Advogado: Olavo Costa de Sousa Filho (OAB/PI nº 24.058) Apelado: Itaú Unibanco S/A Advogada: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA nº 29.442) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. AUTORA QUE, EM RÉPLICA, TRAZ ELEMENTOS DE DÚVIDA SOBRE O CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO DEMANDADO, A IMPOR A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Decisão: Os Senhores Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer da apelação, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Desembargador, o Desembargador Jamil Aguiar da Silva e o Desembargador Raimundo José Barros de Sousa. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
2026-09-16 · TJMA
3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Ordinária de 03/09/2026 Apelação Cível nº 0800829-94.2025.8.10.0105 Apelante: Jesse Alves Pinheiro Advogado: Olavo Costa de Sousa Filho (OAB/PI nº 24.058) Apelado: Itaú Unibanco S/A Advogada: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA nº 29.442) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. AUTORA QUE, EM RÉPLICA, TRAZ ELEMENTOS DE DÚVIDA SOBRE O CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO DEMANDADO, A IMPOR A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Decisão: Os Senhores Desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer da apelação, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Desembargador, o Desembargador Jamil Aguiar da Silva e o Desembargador Raimundo José Barros de Sousa. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.