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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800829-45.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL FIRMINO BELO SAMPAIO RÉU: UNIBANCO 1)Com base no Aviso 02/2016 do TJ/RJ, passo ao juízo de admissibilidade do recurso inominado interposto. Recebo o recurso no efeito devolutivo. Ao recorrido. Após o transcurso do prazo para interposição de contrarrazões, se inerte o recorrido, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. 2) Nada a prover quanto à petição do autor, uma vez que manifestamente intempestiva, sendo certo que a sua pretensão não se trata de mera correção de erro material. MAGÉ, 4 de setembro de 2026. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular
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