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0800829-21.2022.8.19.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0800829-21.2022.8.19.0050/RJAUTOR: MARIA ELISA MOREIRA PIMENTA ADVOGADO(A): JOÃO ANTÔNIO KEZEN LEITE MANSUR (OAB RJ257154) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.238,10 (mil duzentos e trinta e oito reais e dez centavos), a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso, correspondente ao IPCA, à luz do parágrafo único do art. 389 do Código Civil e de juros de mora, a partir da citação, equivalentes à taxa Selic, deduzido o IPCA (Lei nº 14.905/2024 e parágrafo 1º do artigo 406 do Código Civil); b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros de mora desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) equivalentes à taxa Selic, deduzido o IPCA (Lei nº 14.905/2024 e parágrafo 1º do artigo 406 do Código Civil) e correção monetária desde a data da sentença, correspondente ao IPCA, à luz do parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. P.I.

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