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0800828-55.2026.8.10.0047

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800828-55.2026.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: [Assédio Moral] Autor KEILA CRISTINA DA SILVA SANTOS Advogado Reu POLIANNY HAGATA DA COSTA LIRA Advogado Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO DOS REIS MOURA - MA19070, LOHANNY REIS SANTI - MA19763 D E S P A C H O Trata-se de pedido de isenção do pagamento de custas formulado pela reclamada, para fins de processamento do Recurso Inominado, no qual alega hipossuficiência econômica e financeira. Quanto ao benefício da justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal prevê que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". No caso em apreço, não ocorreu a comprovação da impossibilidade financeira, vez que a autora restringiu-se a declarar situação de hipossuficiência. Como sabido, o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade e deferir se convencido da hipossuficiência da parte. Dessa forma, havendo dúvida quanto a impossibilidade de custear as custas processuais, DETERMINO a intimação do recorrente para, no prazo de cinco dias, COMPROVAR a sua hipossuficiência financeira, juntando aos autos declaração de imposto de renda, contracheques, carteira de trabalho e outros documentos que apontam a situação econômica da parte. Ou mesmo documentação que aponte negativação em órgãos de restrição ao crédito, que apontariam incapacidade de quitação de compromissos financeiros. Após, voltem-me conclusos para análise do pedido de assistência judiciária gratuita. Imperatriz-MA, Domingo, 23 de Agosto de 2026 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS - Titular do 2º Juizado Especial Cível -

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