2026-09-16 · TJRJ
Execução de Título Extrajudicial Nº 0800827-48.2025.8.19.0211/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL UNIAO ADVOGADO(A): RAFAEL PELLEGRINO MEDEIROS PENNA BASTOS (OAB RJ142806) ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES CARDOSO MITIDIERI (OAB RJ156533) ADVOGADO(A): KARINE MARANHÃO LOBO DA ROSA (OAB RJ149689) ADVOGADO(A): MARCIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB RJ205357) ADVOGADO(A): PRISCILLA LIMA JESUINO DA SILVA (OAB RJ231434) ATO ORDINATÓRIO Ao autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, quanto ao AR negativo, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão, para extinção. Caso seja requerida alguma diligência e não tenha sido deferido o benefício de gratuidade de justiça, deverá, no mesmo ato, comprovar o pagamento das custas específicas devidas, sob pena de extinção do feito, como informado.