Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0800826-54.2022.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA DOS SANTOS, ANDERSON ROCHA ANDRADE RÉU: WELLINGTON BROZIO DA SILVA 13538164789 Solicitada a penhora on-line e ante a falta de êxito da ordem de bloqueio de valores, extraída do sistema SISBAJUD, e tendo em vista as diversas tentativas de penhora frustradas em face do executado, seja na modalidade on-line, portas a dentro e a dificuldade na localização de bens do executado ou de seus sócios, e ainda, que em sede de juizados especiais tais dificuldades fazem com que este sistema se torne inadequado para a satisfação do crédito existente e considerando a previsão do art. 53 (sec) 4º da lei 9.099/95, diga o exequente se tem interesse na expedição de carta de crédito. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento e expedição de carta de crédito em desfavor do executado. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular