Publicações do processo

0800825-25.2026.8.20.5123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Parelhas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707): 0800825-25.2026.8.20.5123 AUTOR: JULIETA JULIA DE OLIVEIRA REU: ABISMAEL SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos. O feito foi saneado em 04/08/2026. A autora apresentou rol em 14/08/2026, com quatro testemunhas e um declarante, e o réu apresentou cinco testemunhas em 27/08/2026. Nos termos do art. 357, § 6º, do CPC, o número de testemunhas não pode exceder dez, sendo no máximo três para a prova de cada fato. Assim, os róis apresentados estão dentro do limite numérico geral, sem prejuízo de eventual limitação fundamentada, conforme § 7º do mesmo artigo. A prova testemunhal é pertinente à apuração da posse, da alegada permissão, da continuidade da ocupação, das obras, das benfeitorias e do suposto esbulho, razão pela qual fica deferida, observados os róis apresentados. O declarante indicado pela autora será ouvido nessa condição, sem compromisso de testemunha, se presentes os pressupostos legais. Ademais, acerca da perícia de engenharia e arquitetura requerida pelo réu em sede de contestação, mas não reiterada em momento posterior de especificação de provas, necessário se faz sua manifestação de interesse. intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse na produção da prova, sob pena de preclusão. Por ora, deixo de apreciar a nomeação de perito e as demais providências relativas à perícia. Em caso de manifestação positiva, o pedido será oportunamente analisado, inclusive quanto ao objeto da prova, à nomeação de profissional habilitado e ao adiantamento dos honorários pela parte requerente, nos termos do art. 95 do CPC. Por ora, reservo a apreciação da inspeção judicial para depois da eventual prova pericial e oral, quando será possível avaliar sua necessidade concreta. Após as providências relativas à perícia, designe-se audiência de instrução e julgamento, com intimação das partes e procuradores. Intimem-se. Cumpra-se. PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica. Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.