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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800824-51.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA ROSARIA SANT ANNA DA CUNHA RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S/A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei nº 9.099/95. O caso vertente transcende a capacidade de formação do convencimento do Juízo com base tão somente em alegações e provas documentais, sendo necessária a realização de prova pericial, procedimento incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,na forma do artigo 51, inciso II, da Lei 9099, de 1995. Sem custas nem honorários na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. ARARUAMA, 4 de fevereiro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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