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TJRO · 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235 Processo: 0800823-10.2026.8.22.9000 Classe: Petição Cível Recorrente: ORLANDO MOREIRA DE SOUZA Advogado(a): ORLANDO MOREIRA DE SOUZA, OAB nº RO8853A Recorrido (a): S. D. E. D. D. A. -. S. Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) Data da distribuição: 07/09/2026 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ORLANDO MOREIRA DE SOUZA contra suposto ato omissivo atribuído ao(à) Coordenador(a) da Coordenadoria de Autos de Infração (COAI) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia – SEDAM/RO. O impetrante informa que a presente ação constitui nova impetração após a extinção sem resolução do mérito do Mandado de Segurança nº 0812057-23.2026.8.22.0000, o qual tramitou perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, sob a relatoria do Eminente Desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal. Desta feita, verifico que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal, tendo em vista a sua incompetência para o processamento e julgamento do presente Mandado de Segurança. Ante o exposto, proceda a CPE a imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com direcionamento ao Gabinete do Eminente Desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, ante a prevenção indicada, com as homenagens de estilo. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2026 Acir Teixeira Grécia RELATOR(A)
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