2026-09-16 · TJMS
Vistos. As partes informam a celebração de acordo visando à composição do débito objeto do presente cumprimento de sentença e requerem sua homologação. Verifico que as partes são capazes, encontram-se devidamente representadas e que a transação não contém disposição contrária à lei ou à ordem pública. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes fls.737-740, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Fica o cumprimento do acordo submetido às cláusulas e condições estabelecidas pelas partes, inclusive quanto aos prazos de pagamento e às consequências decorrentes de eventual inadimplemento. Consigno que a quitação plena e definitiva da obrigação ficará condicionada ao integral cumprimento do ajuste homologado.Tendo as partes renunciado expressamente ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.