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TJPB · 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba Processo Nº: 0800820-57.2020.8.15.0271 DECISÃO DECISÃO Vistos etc... Compulsando atentamente os presentes autos, observa-se que muito embora o feito tenha sido ajuizado desde o ano de 2020, ainda está ausente do álbum processual a certidão de (in)existência de testamento através do Registro Central de Testamentos on-line (RCTO) do Censec em nome das pessoas falecidas, sendo que tal documento é indispensável para o processamento do feito (condição de procedibilidade), sob pena de sua extinção. Assim, intime-se a parte inventariante para suprir a falta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, eis que, como dito, trata-se de documento essencial. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. DANIELA FALCÃO AZEVEDO Juíza de Direito (PORTARIA TJPB/GAPRES Nº 1.658 DE 3 DE AGOSTO DE 2026)
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