Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 0800820-53.2025.8.19.0018/RJRELATOR: Wycliffe de Melo Couto
REQUERIDO: BK INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A
ADVOGADO(A): SIMONE THOMAZO ALVES (OAB SP323754)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 28/08/2026 - Outras decisões
TJRJ · Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo:0800820-53.2025.8.19.0018 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: BARROCO DE PAULA E CARDOSO DE PAULA LTDA RÉU: BK INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA 1. Id. 283324650: Recebo o cumprimento de sentença. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de sua patrona constituída nos autos, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia de R$ 3.630,97 (trêsmil, seiscentos e trinta reais e noventa e sete centavos), indicada na memória de cálculo apresentada pela exequente, nos termos do art. 523 do CPC. 3. Advirta-se que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, (sec)1º, do CPC, prosseguindo-se com os atos executivos cabíveis. 4. Decorrido o prazo, certifique-se. Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação. Não havendo pagamento, voltem conclusos para prosseguimento da execução. Intimem-se. CONCEIÇÃO DE MACABU, 25 de agosto de 2026. WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular