Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJPI · JECC Barras Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede e-mail: sec.juizadobarras@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32421491 Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800818-13.2026.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: MARIA DAS DORES OLIVEIRA REGO REU: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, em 10 dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessárias ao esclarecimento da lide ou manifeste seu interesse no julgamento antecipado, ressaltando-se o seguinte: a) a parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observado o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo à parte expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 3 (três), cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha (art. 34 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Expedientes necessários. BARRAS-PI, data e hora registradas no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
TJPI · JECC Barras Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede e-mail: sec.juizadobarras@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32421491 Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800818-13.2026.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: MARIA DAS DORES OLIVEIRA REGO REU: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, em 10 dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessárias ao esclarecimento da lide ou manifeste seu interesse no julgamento antecipado, ressaltando-se o seguinte: a) a parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observado o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo à parte expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 3 (três), cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha (art. 34 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Expedientes necessários. BARRAS-PI, data e hora registradas no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.