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0800818-13.2026.8.18.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · JECC Barras Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede e-mail: sec.juizadobarras@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32421491 Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800818-13.2026.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: MARIA DAS DORES OLIVEIRA REGO REU: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, em 10 dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessárias ao esclarecimento da lide ou manifeste seu interesse no julgamento antecipado, ressaltando-se o seguinte: a) a parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observado o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo à parte expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 3 (três), cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha (art. 34 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Expedientes necessários. BARRAS-PI, data e hora registradas no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede

  2. Intimação

    TJPI · JECC Barras Sede

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede e-mail: sec.juizadobarras@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32421491 Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800818-13.2026.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: MARIA DAS DORES OLIVEIRA REGO REU: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, em 10 dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessárias ao esclarecimento da lide ou manifeste seu interesse no julgamento antecipado, ressaltando-se o seguinte: a) a parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observado o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo à parte expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 3 (três), cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha (art. 34 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09). Expedientes necessários. BARRAS-PI, data e hora registradas no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede

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