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TJMS · Vara Única
Chamo o feito à ordem e revogo o despacho de fl. 19. Torne-se-o sem efeito. 1. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Em que pese a alegação de Jurides ser a companheira do falecido e existir declaração pública datada de 2022 (fl. 12), na certidão de óbito de 2025 inexiste registro de companheira atual do de cujus. Ademais, inexistem outras provas robustas de constituição de união estável para além da documental, razão pela qual entendo que a questão é controversa e depende de dilação probatória. Por consequência, nomeio a requerente Thais Evangelista da Silva para o exercício do encargo de inventariante, independentemente de termo ou compromisso, por ser filha do de cujus, conforme art. 617, do CPC. Expeça-se termo. 3. Defiro o processamento do inventário como arrolamento comum em razão da necessidade de dilação probatória quanto à união estável e existência de dívidas, sem prejuízo de eventual alteração posterior. 4. Defiro a pesquisa de valores depositados em instituições financeiras, via SISBAJUD. Junte-se o extrato. 5. Oficie-se ao Banco Bradesco Financiamentos S.A. para fornecimento de certidão de dívida da CCB n. 3696570512, informações sobre pagamentos pós-óbito e situação do veículo Onix 2016 e eventual apólice de seguro contratual vigente. 6. Oficie-se à SUSEP para informar todas as apólices de seguro, individuais ou coletivas, ativas em nome do falecido em 31/03/2025. 7. Oficie-se ao DETRAN/MS para informar a situação completa (débitos, proprietário, etc.) da motocicleta placa HTR7186 e do veículo placa NSB2159. 8. Oficie-se à Cardif do Brasil Vida e Preividência S/A para informar acerca de eventual cobertura prestamista por morte através do Seguro de Proteção "Seg Prot 4,99%" no valor de R$ 1.316,86, vinculada a CCB nº 3696570512, em nome do de cujus. 9. Intime-se o Banco Bradesco para se habilitar nos autos, em razão de ser credor do espólio, e expeça-se edital para eventuais terceiros interessados. 10. Desde já, verifico que já foram juntadas as certidões negativas de débitos federais (fl. 33) e estaduais (fl. 34), restando ausente a certidão municipal. Anexou-se também a certidão do CENSEC registrando a ausência de testamento (fls. 35/36). Juntada também a CCB firmada com o Bradesco (fls. 37/45) referente a aquisição do veículo Ônix Flex, que não foi incluído nas primeiras declarações, e contrato de compra e venda do imóvel declarado no espólio. Todavia, não foi juntado o documento do Veículo Chevrolet Prisma 1.4MT LT, placa NSB2159, Renavam 542199831, ano 2013/2013. Portanto, a inventariante deverá esclarecer a situação do veículo financiado Ônix; assim como juntar o documento do Prisma e esclarecer em qual banco está financiado; e juntar a certidão negativa de débito municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após a resposta dos ofícios. 11. Cumpridas todas as determinações precedentes, tornem conclusos para agendamento de audiência de instrução a fim de se averiguar a alegada união estável entre as partes.
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