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Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0800817-43.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PEDRO RANIERY COSTA E DUARTE REU: VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de Id. 166883453, proferida nos autos da presente ação de nº 0800817-43.2026.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 9 de setembro de 2026 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0800817-43.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: PEDRO RANIERY COSTA E DUARTE REU: VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de Id. 166883453,, proferida nos autos da presente ação de nº 0800817-43.2026.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) REU: MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR - PE35094 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 9 de setembro de 2026 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório