2026-09-16 · TJMA
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800816-14.2024.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275-A DEMANDADO: ROBSON CLEO COSTA PAIVA Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE DE ORDEM da A Dra. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO, Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, conforme Portaria - CGJ - 2212/2026, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA (OAB 9275-MA) e bem como do Advogado(s) do reclamado: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB 20658-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 190513183, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. Intimem-se as partes para tomarem ciência da certidão id 190439342. São Luís, data do sistema. KARINE LOPES DE CASTRO CARDOSO Juíza de Direito, respondendo por designação da Portaria CGJ nº 2212/2026 Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 15 de setembro de 2026. LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial