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TJMA · 1ª Vara de Santa Helena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara de Santa Helena PROC. 0800815-37.2023.8.10.0055 Requerente: MARIA DA PASCOA BARBOSA DOS SANTOS Requerido(a): A S F A - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS APOSENTADOS Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Trata-se de processo executivo encetado por MARIA DA PASCOA BARBOSA DOS SANTOS em face de A S F A - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS APOSENTADOS. Consta dos autos a integral satisfação do débito. É o que importava relatar. Fundamento. Em processo executivo, realizado o pagamento, esgota-se o mérito, não havendo mais providências a adotar. Por esse motivo, estabelece o art. 924, II do CPC que se extingue a execução em tal hipótese, o que deve ser feito por meio de sentença, nos termos do art. 925, CPC. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intime-se. Considerando que no Id. 91365300 a parte autora juntou procuração munida de plenos poderes para receber e dar quitação, expeça-se alvará do valor depositado em favor do exequente, obedecidas as formalidades de praxe. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. SANTA HELENA, data da assinatura Juiz José Ribamar Dias Júnior Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena
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