2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede e-mail: - Fone: (86) 32622595 Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800814-58.2026.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento] AUTOR: MARIA DALVA PEREIRA ARAUJO REU: EQUATORIAL PIAUÍ CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: EQUATORIAL PIAUÍ Avenida Maranhão, 759, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte requerida, acima qualificada, acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em formato híbrido, podendo as partes comparecer de modo presencial à sede do Juizado ou virtualmente através de link a ser disponibilizado em data próxima à realização do evento, bem como poderá ser solicitado através dos contatos deste Juizado (86 98162-4352; jecc.altos@tjpi.jus.br). DATA DA AUDIÊNCIA: 12/11/2026 às 10:30 horas A tolerância de acesso será de 15 min (quinze minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado. Na hipótese de impossibilidade de participação, deve o litigante apresentar justificativa fundamentada no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência designada, a fim de que a matéria seja apreciada pela MM. Juíza de Direito. APÓS ESSE PRAZO, NÃO SERÃO ACEITAS JUSTIFICATIVAS PARA A AUSÊNCIA DA PARTE, EXCETO QUANDO SE TRATAR DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR MEDIANTE PROVA CABAL DA ALEGAÇÃO. AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PESSOAL À SEDE DESTE JUIZADO, DEVENDO AS MESMAS SE APRESENTAR NA DATA E NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, CUJA INFORMAÇÃO TAMBÉM FICA A CARGO DA PARTE, EXCETO NA HIPÓTESE DO ART. 34, § 1º, DA LEI Nº 9.099/1995. ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder imediatamente à instrução e julgamento. O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral até a data da audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do(a) citando(a), procedendo, caso necessário, à citação por hora certa (art. 252 do CPC). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26091422041812500000096799223 Inicial Petição Inicial (Outras) 26091422041820900000096799232 Identidade Documento Pessoal 26091422041825300000096799233 Procuração Procuração 26091422041829200000096799534 CTPSContratosDigitais_831.604.003-44_12-09-2026 Outros Documentos 26091422041833600000096799535 Acompanhamento e contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26091422041837800000096799536 Decisão Decisão 26091512274664300000096805062 ALTOS, 15 de setembro de 2026. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede