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Tribunal
TJRN
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ago/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Cruzeta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º 0800809-26.2026.8.20.5138 Parte autora: JOSE PEREIRA DA SILVA e outros (7) Parte ré: JANNAYNA ARAÚJO e outros DECISÃO Trata-se de Ação de AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Compulsando os autos, consta pedido de concessão de justiça gratuita desprovida de requisitos mínimos que indiquem a presunção, pelo magistrado, de que o(a) requerente faz jus ao benefício. Sendo assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, através do advogado constituído, para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, cumprindo o seguinte: a) juntar documentação (extratos, contracheque, declaração de imposto de renda etc), a fim de comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício ou, em caso de impossibilidade, proceda ao recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 99, §2º, c/c art. 290, todos do CPC). Se a parte autora não apresentar toda documentação acima OU decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para "sentença de extinção". Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. CRUZETA/RN, data da assinatura eletrônica Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)