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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRR · Vara da Fazenda Pública de Rorainópolis - 1º Titular · Laudo Pericial
PERÍCIA SOCIAL
Autos Projudi: PROCESSO Nº: 0800807-19.2026.8.23.0047
Natureza: CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Requerente: ALONÇO LEMOS DE SOUSA
1.2. Idade: 66 anos
1.3. Data de Nascimento: 9/4/1960
1.4. C.P.F: 270.421.032-20
1.6. Escolaridade: Sem escolaridade
1.7. Naturalidade: Santa Isabel - PA
1.8. Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
1.9. Renda familiar: R$ 00,00
1.10. Endereço: Rua João de Barro, s/n, Bairro Eldorado, Rorainópolis/RR
1.11. Data da abordagem social: 15/8/2026, às 13h
2. SITUAÇÃO DO PROBLEMA:
Alonço Lemos de Sousa, 66 anos de idade, desempregado, requereu em julho de 2025, junto à
Autarquia Previdenciária o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurado pela Constituição
Federal de 1988, regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei n° 8.742/93, que
garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo ao idoso e à pessoa, que comprovem não
possuir meios para prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela sua família, no entanto
o pedido foi indeferido sob a alegação de não atender aos critérios de miserabilidade, por este
motivo recorreu a esfera judicial.
3. PESQUISA SOCIAL
No dia 15 de julho de 2026, às 13h, foi realizada visita domiciliar à residência do Sr. Alonço Lemos,
localizada no município de Rorainópolis/RR. Na ocasião, foi apresentada a nomeação pericial,
procedendo-se ao preenchimento do questionário socioeconômico e à conferência dos documentos
pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
O requerente, de 66 anos de idade e sem escolaridade, reside sozinho há aproximadamente oito
anos em imóvel construído em madeira, composto por três cômodos, apresentando precárias
condições de habitabilidade, conforme registro fotográfico em anexo. Informou não possuir
familiares no Estado de Roraima, sendo que seus parentes residem no Estado do Pará. Relata
manter contato com seus quatro irmãos, todos idosos e de baixa renda, não tem filhos.
Quanto ao histórico laboral, informou que, quando jovem, trabalhou em diversas empresas com
vínculo formal de trabalho. Em 2004, mudou-se para o Estado de Roraima, onde passou a trabalhar
como pedreiro e, posteriormente, como caseiro. Informa que exerceu esta última função até o ano
de 2018, quando realizou um acerto com seu empregador. Segundo seu relato, como parte do
acordo firmado entre ambos, recebeu o imóvel onde atualmente reside.
Em relação à renda, informou ser beneficiário do Programa Bolsa Família, recebendo o valor mensal
de R$ 600,00. Relata que parte desse recurso é destinada ao pagamento da conta de energia
elétrica, no valor aproximado de R$ 100,00, e à aquisição de alimentos, com gasto estimado em R$
300,00 mensais. Acrescenta que também realiza atividade informal como catador de materiais
recicláveis, porém não soube informar o valor aproximado da renda obtida com essa atividade.
4. PARECER
Diante da perícia social realizada por de atendimento em domicílio, verifica-se que o requerente, 66
anos, sem escolaridade e residente sozinho, encontra-se em situação de vulnerabilidade
socioeconômica. Reside em imóvel de madeira, com condições precárias de habitabilidade, possui
renda de apenas R$ 600,00 provenientes do Programa Bolsa Família e realiza, de forma eventual,
atividade como catador de materiais recicláveis, sem renda fixa.
Apresenta ainda rede de apoio familiar limitada, uma vez que seus familiares residem no Estado do
Pará e também possuem baixa renda.
Diante do exposto, conforme a Constituição Federal de 1988, e Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), Lei n° 8.742/93, este profissional manifesta parecer social favorável à concessão do
BPC/LOAS, considerando a situação de vulnerabilidade socioeconômica identificada e a insuficiência
de recursos para sua subsistência.
Boa Vista, data da assinatura
Agnaldo Rodrigues dos Santos
Perito - Assistente Social
CRESS Nº 0560 - 27º Região/RR
Referências
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e
dá outras providências (LOAS).
BRASIL. Constituição Federal do Brasil de 1988.
Registro Fotográficos do imóvel:
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