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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Poção de Pedras
PROCESSO Nº.: 0800803-41.2026.8.10.0112 REQUERENTE: FRANCISCA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Não se mostra adequado o julgamento antecipado da lide, uma vez que a controvérsia estabelecida nos autos envolve questão de natureza fática que demanda esclarecimento mediante produção de prova oral. Com efeito, a controvérsia dos autos cinge-se à comprovação do efetivo exercício de atividade rural pela parte autora, pelo período necessário ao cumprimento da carência exigida para a concessão da aposentadoria por idade rural, especialmente diante da alegação do INSS de insuficiência do início de prova material apresentado. Trata-se de questão de natureza eminentemente fática, cuja adequada elucidação recomenda a produção de prova testemunhal em audiência de instrução e julgamento. Diante disso, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de outubro de 2026, às 10h20min, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiências deste Fórum, situado na Av. Presidente Kennedy, nº 27, Centro, Poção de Pedras/MA. INTIMEM-SE as partes. Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, incumbe ao advogado da parte informar às testemunhas por ele arroladas acerca da data, horário e local da audiência, observadas as disposições legais pertinentes, ressalvadas as hipóteses em que a intimação judicial se mostrar necessária. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem ou ratifiquem o rol de testemunhas, observado o limite máximo de 3 (três) testemunhas por parte, na forma do art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil. Após, cumpra-se o necessário para a realização do ato, certificando-se nos autos as respectivas intimações. Serve o presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória. Poção de Pedras/MA, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) PAULO SÉRGIO SILVA DE QUEIROZ Juiz Titular de Poção de Pedras/MA