2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800802-89.2025.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JAYNE CRISTINA FRANCO DE AQUINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença que envolve obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa. Ante a petição do executado pelo cumprimento da obrigação de fazer, que repercute diretamente no valor final da obrigação de pagar, intime-se o exequente para se manifestar e apresentar a planilha atualizada do cumprimento de pagar, em 15 dias, prazo após o qual o Município deve ser intimado para impugnar o feito em mais 30 dias, conforme o art. 534 do Código de Processo Civil. P.I. SÃO MIGUEL/RN, data no sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)