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TJMS · Vara Única
I) Os embargos são tempestivos e devem ser conhecidos. II) Assiste razão aos embargantes quanto à omissão apontada. Integra-se a decisão embargada para considerar o aditamento tempestivamente apresentado e o valor de R$ 573.443,06 indicado pelos autores. No entanto, o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática, bem como a restrição de veículos pelo RENAJUD, mostram-se excessivos neste momento processual, especialmente porque já existe garantia patrimonial apta a resguardar o crédito discutido. Pelas mesmas razões, não se justificam, nesta fase inicial, a expedição de ofício à JUCEMS nem a exibição incidental de documentos, matérias que poderão ser analisadas oportunamente após a formação do contraditório, se necessário. III) Comunique-se ao Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento da ordem de indisponibilidade, caso ainda não efetivada. IV) Verifico que a contestação foi apresentada sem a juntada do respectivo instrumento de mandato e dos atos constitutivos da pessoa jurídica requerida. Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação, mediante juntada da procuração outorgada ao patrono subscritor da contestação, acompanhada dos documentos societários aptos a demonstrar a legitimidade do outorgante. Fica a requerida advertida de que a ausência de regularização implicará a ineficácia da contestação apresentada e a incidência das consequências processuais cabíveis. Regularizada a representação ou decorrido o prazo assinado, voltem conclusos. P.I.C.
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