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TJPI · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800801-24.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Mora] AUTOR: MATOS & MELO LTDA REU: R NONATO DA SILVA CONSTRUCAO DE EDIFICIO - ME DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, no dia 05/05/2026, restou prejudicada a audiência virtual de conciliação em razão da ausência das partes. A parte autora apresentou manifestação justificando sua ausência (ID 96304367), instruída com comprovante de conversa mantida com a Secretaria em aplicativo de mensagens, em que foi expressamente informada de que o ato não ocorreria. Acolho a justificativa apresentada pela parte autora, afastando qualquer aplicação de penalidades. No que tange ao andamento processual, observa-se que as tentativas de citação da empresa ré no endereço indicado na exordial restaram infrutíferas. A certidão da oficiala de justiça de ID 93294730 atestou que o imóvel situado à Rua Benigno Rego Lemos, nº 2612, Planalto, encontra-se desocupado há mais de um ano, tratando-se atualmente de um lote murado com anúncio visual de "Vende-se", tendo a vizinha confirmado o paradeiro desconhecido do requerido. Embora a parte autora tenha fornecido novo contato telefônico e solicitado a citação via aplicativo eletrônico WhatsApp (ID 94669581), o que já foi inclusive tentado com o número que constou na petição inicial, a petição de ID 94669581 veio sem informações com relação ao endereço atual da ré ou das diligências realizadas para esse fim. Desta forma, para viabilizar a correta angularização processual e evitar futuras nulidades, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, complemente o pedido indicando o novo endereço atualizado da parte ré. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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