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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara da Comarca de Picos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800799-33.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito] INTERESSADO: JOSE LUIZ DE BARROS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença movida por JOSE LUIZ DE BARROS em face do BANCO BRADESCO S/A. A exequente requereu cumprimento de sentença conforme petição de ID. 67382076. A parte executada procedeu ao depósito dos valores a título de garantia (ID. 83836630). Ocorre que, não obstante a regular intimação, deixou de apresentar impugnação no prazo legal, conforme certificado em ID. 94043717, restando, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência quanto aos termos da execução. A exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará conforme petição de ID. 98230634. Assim, inexistindo controvérsia a ser apreciada, e estando integralmente assegurado o juízo pelo depósito realizado, verifica-se que a finalidade do presente cumprimento foi atingida. Desse modo, não subsiste qualquer questão pendente de análise, impondo-se a extinção da fase executiva. Ante o exposto, considerando o depósito judicial, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação, nos termos dos artigos 924, inciso II c/c artigo 925 do CPC/2015. Após, EXPEÇA-SE os respectivos alvarás observadas as regras da CGJ. Transitada em julgada, arquive-se com baixa na distribuição. I. e Cumpra-se. PICOS-PI, 21 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos