Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede e-mail: jecc.corrente@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35732064 AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800798-44.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento] EXEQUENTE: GILMAR SILVA DE SOUZA EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral da sentença condenatória, ficando, pois, comprovado a quitação do valor objeto da lide, conforme consta nos autos, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Em consequência, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada. Por fim, transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades, proceda ao arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se, Intime-se e Arquive-se. Corrente (PI), 15 de setembro de 2026. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede e-mail: jecc.corrente@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35732064 AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800798-44.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento] EXEQUENTE: GILMAR SILVA DE SOUZA EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista o cumprimento integral da sentença condenatória, ficando, pois, comprovado a quitação do valor objeto da lide, conforme consta nos autos, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Em consequência, expeça-se alvará judicial em nome da parte exequente para levantamento da importância depositada. Por fim, transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades, proceda ao arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se, Intime-se e Arquive-se. Corrente (PI), 15 de setembro de 2026. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente
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