2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (922) Nº 0800794-40.2025.8.20.5155 REQUERENTE: MARIA JOSE TAVARES ROSA ADVOGADO(A) REQUERENTE: RAQUEL LESSA DE ARAUJO (RN011380) REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAGOA DE VELHOS PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Lagoa de Velhos DESPACHO Vistos. Analisando os autos, observo que, em que pese o reconhecimento do pedido pelo município réu, para o deslinde da controvérsia faz-se necessário o exame da legislação municipal que disciplina o direito à licença-prêmio por assiduidade dos servidores do Município de Lagoa de Velhos/RN — referenciada na inicial como Lei Municipal n.º 291/2010 —, diploma este que não foi juntado aos autos e que não se encontra disponível em repositório oficial de acesso público na internet. Do mesmo modo, o Termo de Posse da autora, documento formal de investidura no cargo e imprescindível para a aferição da data de ingresso no serviço público e também para demonstrar a condição de servidor efetivo, também não foi acostado ao processo. Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino que se intime a parte autora, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada dos seguintes documentos: a) Lei Municipal n.º 291/2010 do Município de Lagoa de Velhos/RN (ou o diploma normativo municipal que efetivamente rege o direito à licença-prêmio por assiduidade dos servidores públicos municipais), acompanhada de eventuais alterações posteriores; e b) Termo de Posse da autora no cargo de ASG-III (Auxiliar de Serviços Gerais), documento formal de sua investidura, a fim de comprovar com precisão a data de ingresso no serviço público municipal e a condição de servidora efetiva. Cumprida ou não a diligência no prazo assinalado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. São Tomé/RN, 4 de setembro de 2026. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.º 11.419/06)