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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0800794-19.2022.8.19.0064/RJAUTOR: LUCAS DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): DANIEL MELLO DOS SANTOS (OAB MT011386)
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028)
SENTENÇA
Ante o exposto, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por LUCAS DA SILVA FERREIRA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$2.487,21, contrato de nº 4271673923624009, e determinar que a ré promova o cancelamento definitivo da anotação nos órgãos restritivos ao crédito; b) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar da citação (art. 405 do Código Civil).