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TJMS · 2ª Vara
Vistos A parte autora, em síntese, pugnou pelo parcelamento das custas processuais, alegando que o pagamento integral geraria prejuízos à sua subsistência. Com fulcro no art. 98, §6º, do CPC, como não demonstrada a total hipossuficiência financeira da autora, autorizo o parcelamento das custas, em 6 (seis) prestações mensais (art. 98, §6º, do CPC), devendo a parte autora efetuar o primeiro pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o pagamento, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Todavia, em caso de inércia, determino, desde já, o cancelamento da distribuição e o arquivamento dos autos. Intimações e diligências necessárias
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