Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800793-77.2026.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LEONICE DE JESUS SANTOS REU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A. DESPACHO A petição inicial foi analisada, tendo sido verificado o preenchimento dos requisitos legais pertinentes. Constatado o atendimento às exigências legais, recebo-a. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da legislação processual vigente, advertindo-se acerca dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC. Advirta-se, ainda, a parte ré acerca das disposições contidas no art. 246 do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à citação por meio eletrônico. Considerando o reiterado pedido de dispensa de audiência em processos desta natureza, bem como a necessidade de se imprimir maior celeridade à atuação deste núcleo, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação, e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
TJPI · VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800793-77.2026.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LEONICE DE JESUS SANTOS REU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A. DESPACHO A petição inicial foi analisada, tendo sido verificado o preenchimento dos requisitos legais pertinentes. Constatado o atendimento às exigências legais, recebo-a. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da legislação processual vigente, advertindo-se acerca dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 do CPC. Advirta-se, ainda, a parte ré acerca das disposições contidas no art. 246 do Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à citação por meio eletrônico. Considerando o reiterado pedido de dispensa de audiência em processos desta natureza, bem como a necessidade de se imprimir maior celeridade à atuação deste núcleo, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação, e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados