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0800791-57.2026.8.14.0066

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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    TJPA · Vara Única de Uruará

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0800791-57.2026.8.14.0066 Requerente Nome: MARCIA DE OLIVEIRA CORREIA Endereço: AVENIDA PERIMETRAL SUL, S/N, CENTRO, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Requerido Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, SN, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (ID 177926929), proposta por SEBASTIANA MARIA MAGALHÃES, em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. I. RECEBIMENTO DA EMENDA: Recebo a emenda à petição inicial (ID 183070319), bem como a petição inicial (ID 177926929), pelo rito da Lei n.º 9.099/1995. II. PROSSEGUIMENTO FEITO: Designo audiência UNA de conciliação instrução e julgamento para o dia 03 de novembro de 2026, às 10:45, a ser realizada de forma virtual no link abaixo: CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA Cite-se o réu para comparecer à audiência e apresentar, até a referida data, contestação, com advertência em caso de não comparecimento da presunção de veracidade das alegações autorais e do julgamento de plano (art. 18, § 1º, Lei nº 9.099/95). Ficam os autores intimados, por meio de seu advogado, a comparecerem à audiência ora designada, sendo que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução do mérito. Informem-se as partes que poderão trazer até no máximo 03 (três) testemunhas para a audiência. Em atenção ao disposto nos artigos 2º e 3º do CPC, que enfatizam a importância da solução consensual dos conflitos como um dos mecanismos para desafogar o Poder Judiciário e proporcionar às partes uma solução mais rápida e menos custosa, intime-se a requerida a informar no prazo de quinze dias se possui interesse em oferecer proposta de acordo por escrito, salientando que eventual apresentação de proposta não induz confissão. Expeça-se o necessário. Uruará, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito Assinado digitalmente

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