2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800790-75.2019.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: DANIELLE PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo credor em face da parte executada. A parte executada realizou depósito judicial em adimplemento ao cumprimento da obrigação, no valor de R$22.976,68 (vinte e dois mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme comprovante de ID nº 78000834, página 02. Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição dos alvarás judiciais (ID nº 79246470). É o brevíssimo relatório. DECIDO: Dispõe o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovante segundo o qual o executado pagou o débito objeto desta execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvarás da seguinte forma: 1) Em favor do advogado da autora, Dr. Igor de Lima Cabral, OAB/PI nº 18.163, CPF nº 058.598.183-35, no importe de R$22.976,68 (vinte e dois mil novecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para o Banco Itaú-341, Agência 4826, Conta Corrente nº 98707-7. Deverá o patrono acima comprovar nos presentes autos o repasse do valor devido à parte autora no prazo de 5 dias a contar do levantamento do alvará. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários mormente a cobrança das custas judiciais ainda não pagas. P.R.I.C. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO